CONSULTA PROCESSUAL
ATENÇÃO: Para acesso à "Consulta Pública de Processos" em trâmite no Sistema PJe-JT (1º e 2º Graus), clique aqui.
A consulta abaixo se refere exclusivamente a processos físicos.
"A opção de pesquisa processual pelo nome das partes NÃO está disponível em virtude do disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 121 do CNJ."
Conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP SE Nº 20, de 17 de dezembro de 2009, a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, instituída por intermédio da Resolução n.° 65 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2008, observará a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios.- NNNNNNN - Identifica o processo por unidade de origem.
- DV - Identifica o dígito verificador.
- AAAA - Identifica o ano do ajuízamento da ação.
- J - Identifica o segmento do Poder Judiciário em que o processo foi originado.
- TR - Identifica o tribunal.
- OOOO - Identifica a unidade de origem do processo.